Segundo a Resolução DN28/2010, a sistemática de cálculo do FMD devido à Superintendência Nacional mudará a partir deste mês.
A alteração visa a solucionar alguns problemas, notadamente aqueles referentes à provissão e a conciliação de valores junto à contabilidade. Adicionalmente, previsões orçamentárias e acompanhamentos ficarão facilitados, quer para as unidades quer para a Superintendência.
Basicamente, os valores pós-fixados (ligados percentualmente à evolução da receitanefetivamente recebida) para valores prefixados.
Ressalta-se que a Superintendência Nacional considerou como base de cálculo, acurva de recebimentos informada pelas unidades em 2009 (contudo os números foram retirados dos registros contábeis, não das planilhas auxiliares), de maneira a adequar o fluxo de pagamentos ao fluxo de caixa das unidades e corrigir eventuais discrepâncias detectadas.